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LeiJuris

Art. 16

Regimento Comum do Congresso Nacional

Art. 16

O parecer da Comissão poderá concluir pela aprovação total ou parcial, ou rejeição da matéria, bem como pela apresentação de substitutivo, emendas e subemendas.

Art. 16, § UNICO

O parecer no sentido do arquivamento da proposição será considerado pela rejeição.

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