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LeiJuris

Art. 34

Regimento Comum do Congresso Nacional

Art. 34

Na organização da Ordem do Dia, as proposições em votação precederão as em discussão.

Art. 34, § UNICO

A inversão da Ordem do Dia poderá ser autorizada pelo Plenário, por proposta da Presidência ou a requerimento de Líder.

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