Art. 34
Na organização da Ordem do Dia, as proposições em votação precederão as em discussão.
Art. 34, § UNICO
A inversão da Ordem do Dia poderá ser autorizada pelo Plenário, por proposta da Presidência ou a requerimento de Líder.
Regimento Comum do Congresso Nacional
Art. 34
Art. 34, § UNICO
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Analista e Técnico Legislativo da Câmara dos Deputados? Veja a trilha de Câmara dos Deputados
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo