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Art. 35

Regimento Comum do Congresso Nacional

Art. 35

Na Ordem do Dia, estando o projeto em fase de votação, e não havendo número para as deliberações, passar-se-á à matéria seguinte em discussão.

Art. 35, § 1

Esgotada a matéria em discussão, e persistindo a falta de quorum para as deliberações, a Presidência poderá suspender a sessão, por prazo não superior a 30 (trinta) minutos, ou conceder a palavra a Congressista que dela queira fazer uso, salvo o disposto no § 2º do art. 29.

Art. 35, § 2

Sobrevindo a existência de número para as deliberações, voltar-se-á à matéria em votação, interrompendo-se o orador que estiver na tribuna. Seção III Da Apreciação das Matérias

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