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Art. 102, § 1º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
Consideram-se Autores da proposição, para efeitos regimentais, todos os seus signatários, podendo as respectivas assinaturas ser apostas por meio eletrônico de acordo com Ato da Mesa. (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 22, de 2004).