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Art. 102, § 4º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
Nos casos em que as assinaturas de uma proposição sejam necessárias ao seu trâmite, não poderão ser retiradas ou acrescentadas depois da apresentação à Mesa. (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 12, de 2019, publicada no Suplemento ao DCD de 1º/11/2019, em vigor no início da próxima sessão legislativa ordinária)