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Art. 14, § 5º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
Os membros da Mesa que exerçam atribuições de gestão, superintendência, supervisão e gerenciamento não poderão exercer a função de Líder ou Vice-líder nem fazer parte de Comissão Parlamentar de Inquérito e do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, na forma disciplinada em Ato da Mesa Diretora. (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 33, de 2026)