Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 14, § 5º

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Os membros da Mesa que exerçam atribuições de gestão, superintendência, supervisão e gerenciamento não poderão exercer a função de Líder ou Vice-líder nem fazer parte de Comissão Parlamentar de Inquérito e do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, na forma disciplinada em Ato da Mesa Diretora. (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 33, de 2026)
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Analista e Técnico Legislativo da Câmara dos Deputados? Veja a trilha de Câmara dos Deputados

Artigos relacionados