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Art. 16, § 3º, inciso I — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
se o processo se encontrar no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, concluída sua instrução, passará a sobrestar imediatamente a pauta do Conselho; (Inciso acrescido pela Resolução nº 2, de 2011)