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Art. 16, § 3º, inciso III — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
uma vez cumprido o disposto no § 2º, a representação figurará com preferência sobre os demais itens da Ordem do Dia de todas as sessões de1iberativas até que se ultime sua apreciação. (Inciso acrescido pela Resolução nº 2, de 2011)