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Art. 16, § 4º

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

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A inobservância pelo relator dos prazos previstos nos arts. 13 e 14 autoriza o Presidente a avocar a relatoria do processo ou a designar relator substituto, observadas as condições previstas nas alíneas a a c do inciso I do art. 13, sendo que: (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 2, de 2011)
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