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LeiJuris

Art. 162

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

Art. 162

Em relação aos destaques, serão observadas as seguintes normas: (“Caput” do artigo com redação dada pela Resolução nº 21, de 2021)

Art. 162, inciso I

o destaque deverá ser apresentado até o anúncio da votação da proposição, se atingir alguma de suas partes ou emendas; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 21, de 2021)

Art. 162, inciso II

a Presidência, antes de iniciada a votação da matéria principal, dará conhecimento ao Plenário dos destaques regularmente apresentados à Mesa; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 21, de 2021)

Art. 162, inciso III

não se admitirá destaque de emendas para constituição de grupos diferentes daqueles a que, regimentalmente, pertençam;

Art. 162, inciso IV

não será permitido destaque de expressão cuja retirada inverta o sentido da proposição ou a modifique substancialmente;

Art. 162, inciso V

o destaque será possível quando o texto destacado possa ajustar-se á proposição em que deva ser integrado e forme sentido completo;

Art. 162, inciso VI

o destaque para votação em separado será apreciado submetendo-se a votos, primeiramente, a matéria principal e, em seguida, a destacada, que somente integrará o texto se for aprovada; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 21, de 2021)

Art. 162, inciso VII

a deliberação sobre o destaque para projeto em separado precederá a da matéria principal; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 21, de 2021)

Art. 162, inciso VIII

o destaque de emenda para ser votada separadamente, ao final, deve ser apresentado antes de anunciada a votação; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 21, de 2021)

Art. 162, inciso IX

não se admitirá destaque para projeto em separado quando a disposição a destacar seja de projeto do Senado, ou se a matéria for insuscetível de constituir proposição de curso autônomo;

Art. 162, inciso X

o Autor do destaque para projeto em separado terá o prazo de duas sessões para oferecer o texto com que deverá tramitar o novo projeto, após a aprovação do destaque pelo Plenário; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 21, de 2021)

Art. 162, inciso XI

o projeto resultante de destaque terá a tramitação de proposição inicial;

Art. 162, inciso XII

havendo retirada do requerimento de destaque, a matéria destacada voltará ao grupo a que pertencer;

Art. 162, inciso XIII

considerar-se-á insubsistente o destaque se, anunciada a votação de dispositivo ou emenda destacada, o Autor do requerimento não pedir a palavra para encaminhá-la, voltando a matéria ao texto ou grupo a que pertencia;

Art. 162, inciso XIV

em caso de mais de um requerimento de destaque, poderão os pedidos ser votados em globo, se requerido por Líder e aprovado pelo Plenário.

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