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Art. 161, § 4º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
Admitir-se-á destaque de iniciativa individual, que somente será submetido à deliberação do Plenário se houver a aquiescência da unanimidade dos Líderes, por escrito. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 21, de 2021)