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Art. 185, § 4º

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

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Havendo-se procedido a uma verificação de votação, antes do decurso de uma hora da proclamação do resultado, só será permitida nova verificação por deliberação do Plenário, a requerimento de um décimo dos Deputados, ou de Líderes que representem esse número.
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