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Art. 185, § 7º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
O requerimento referido no § 6º deste artigo será submetido a votação pelo processo simbólico, obrigatoriamente, sem encaminhamento de votação e sem orientação de bancada. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 21, de 2021)