Art. 19
Os Secretários terão as designações de Primeiro, Segundo, Terceiro e Quarto, cabendo ao primeiro superintender os serviços administrativos da Câmara e, além das atribuições que decorrem desta competência:
Art. 19, inciso I
receber convites, representações, petições e memoriais dirigidos à Câmara;
Art. 19, inciso II
receber e fazer a correspondência oficial da Casa, exceto a das Comissões;
Art. 19, inciso III
decidir, em primeira instância, recursos contra atos do Diretor-Geral da Câmara;
Art. 19, inciso IV
interpretar e fazer observar o ordenamento jurídico de pessoal e dos serviços administrativos da Câmara;
Art. 19, inciso V
dar posse ao Diretor-Geral da Câmara e ao Secretário-Geral da Mesa.
Art. 19, § 1º
Em sessão, os Secretários e os seus Suplentes substituir-se-ão conforme sua numeração ordinal, e assim substituirão o Presidente, na falta dos Vice-Presidentes; na ausência dos Suplentes, o Presidente convidará quaisquer Deputados para substituírem os Secretários.
Art. 19, § 2º
Os Suplentes terão as designações de Primeiro, Segundo, Terceiro e Quarto, de acordo com a ordem decrescente da votação obtida.
Art. 19, § 3º
Os Secretários só poderão usar da palavra, ao integrarem a Mesa durante a sessão, para chamada dos Deputados, contagem dos votos ou leitura de documentos ordenada pelo Presidente.