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Art. 19

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

Art. 19

Os Secretários terão as designações de Primeiro, Segundo, Terceiro e Quarto, cabendo ao primeiro superintender os serviços administrativos da Câmara e, além das atribuições que decorrem desta competência:

Art. 19, inciso I

receber convites, representações, petições e memoriais dirigidos à Câmara;

Art. 19, inciso II

receber e fazer a correspondência oficial da Casa, exceto a das Comissões;

Art. 19, inciso III

decidir, em primeira instância, recursos contra atos do Diretor-Geral da Câmara;

Art. 19, inciso IV

interpretar e fazer observar o ordenamento jurídico de pessoal e dos serviços administrativos da Câmara;

Art. 19, inciso V

dar posse ao Diretor-Geral da Câmara e ao Secretário-Geral da Mesa.

Art. 19, § 1º

Em sessão, os Secretários e os seus Suplentes substituir-se-ão conforme sua numeração ordinal, e assim substituirão o Presidente, na falta dos Vice-Presidentes; na ausência dos Suplentes, o Presidente convidará quaisquer Deputados para substituírem os Secretários.

Art. 19, § 2º

Os Suplentes terão as designações de Primeiro, Segundo, Terceiro e Quarto, de acordo com a ordem decrescente da votação obtida.

Art. 19, § 3º

Os Secretários só poderão usar da palavra, ao integrarem a Mesa durante a sessão, para chamada dos Deputados, contagem dos votos ou leitura de documentos ordenada pelo Presidente.

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