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Art. 191, inciso VIII — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
dentre as emendas de cada grupo, oferecidas respectivamente ao substitutivo ou à proposição original, e as emendas destacadas, serão votadas, pela ordem, as supressivas, as aglutinativas, as substitutivas, as modificativas e, finalmente, as aditivas;