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Art. 205, § 4º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
As emendas serão apresentadas diretamente na Comissão Especial, durante o prazo de vinte sessões consecutivas contado da instalação desta, e encaminhadas, à proporção que forem oferecidas, aos Relatores das partes a que se referirem.