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LeiJuris

Art. 205, § 6º

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

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Os pareceres serão imediatamente encaminhados ao Relator-Geral, que emitirá o seu parecer no prazo de quinze sessões contado daquele em que se encerrar o dos Relatores-Parciais.
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