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Art. 224, § único — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
A Mesa expedirá as instruções necessárias, com observância das exigências e formalidades previstas nos arts. 7º e 8º, no que couber, atendendo que, na composição da Comissão Representativa, deverá reproduzir-se, quando possível, a proporcionalidade da representação dos Partidos e dos Blocos Parlamentares na Casa.