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Art. 225 — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
A eleição dos dois cidadãos que devam integrar o Conselho da República, a que se refere o , VII, da Constituição Federal, será feita na forma prevista no , dentre candidatos escolhidos nos termos dos incisos I a IV do , abstraído o princípio da proporcionalidade partidária.