Art. 224
A Mesa conduzirá o processo eleitoral para a escolha, na última sessão ordinária do período legislativo anual, dos membros da Câmara dos Deputados que irão compor, durante o recesso, a Comissão Representativa do Congresso Nacional de que trata o , § 4º, da Constituição Federal.
Art. 224, § único
A Mesa expedirá as instruções necessárias, com observância das exigências e formalidades previstas nos arts. 7º e 8º, no que couber, atendendo que, na composição da Comissão Representativa, deverá reproduzir-se, quando possível, a proporcionalidade da representação dos Partidos e dos Blocos Parlamentares na Casa.