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LeiJuris

Art. 23, § único

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

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O Deputado que se desvincular de sua bancada perde automaticamente o direito à vaga que ocupava em razão dela, ainda que exerça cargo de natureza eletiva. (Parágrafo único acrescido pela Resolução nº 34, de 2005, em vigor a partir de 1º/2/2007)
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