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LeiJuris

Art. 230, § 3º

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

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É de quinze dias o prazo para o Deputado reassumir o exercício do mandato, quando exonerado de cargo a que se refere o caput , sob pena de sua omissão tipificar falta de decoro parlamentar.
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