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Art. 235, § 2º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
Salvo nos casos de prorrogação da sessão legislativa ordinária ou de convocação extraordinária do Congresso Nacional, não se concederão as licenças referidas nos incisos II e III durante os períodos de recesso constitucional. (Primitivo