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Art. 235, § 3º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
Suspender-se-á a contagem do prazo da licença que se haja iniciado anteriormente ao encerramento de cada semiperíodo da respectiva sessão legislativa, exceto na hipótese do inciso II quando tenha havido assunção de Suplente. (Primitivo