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Art. 25, § 1º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
A fixação levará em conta a composição da Casa em face do número de Comissões, de modo a permitir a observância, tanto quanto possível, do princípio da proporcionalidade partidária e demais critérios e normas para a representação das bancadas.