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Art. 251, inciso IV

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

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se, da aprovação do parecer, pelo voto secreto da maioria dos membros da Casa, resultar admitida a acusação contra o Deputado, considerar-se-á dada a licença para instauração do processo ou autorizada a formação de culpa;
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