Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 26, § 2º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
Nenhum Deputado poderá fazer parte, como membro titular, de mais de uma Comissão Permanente, ressalvadas as Comissões de Legislação Participativa, de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Cultura; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; do Esporte; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Turismo; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Comunicação; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Desenvolvimento Econômico; e de Administração e Serviço Público. (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 1, de 2023)