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Art. 26, § 3º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
Ao Deputado, salvo se membro da Mesa, será sempre assegurado o direito de integrar, como titular, pelo menos uma Comissão, ainda que sem legenda partidária ou quando esta não possa concorrer às vagas existentes pelo cálculo da proporcionalidade.