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Art. 280, § 3º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
Para atender o disposto no caput , será considerado para efeito de contagem de prazo a sessão deliberativa que ocorrer primeiro e, em não havendo, a sessão de debates, apurando-se o quórum previsto no § 2º do art. 79, até 30 (trinta) minutos após o horário previsto para o início da primeira sessão. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 7, de 2015)