Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 280, § 5º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
Para efeito de contagem de prazo, considera-se data da publicação o dia da disponibilização da informação no Diário da Câmara dos Deputados ou no Sistema de Tramitação e Informação Legislativas, o que primeiro ocorrer. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 12, de 2019, publicada no Suplemento ao DCD de 1º/11/2019, em vigor no início da próxima sessão legislativa ordinária)