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Art. 280, § 6º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
Exceto quando houver expediente ou sessão da Câmara dos Deputados, serão considerados dias não úteis os sábados, domingos e feriados. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 12, de 2019, publicada no Suplemento ao DCD de 1º/11/2019, em vigor no início da próxima sessão legislativa ordinária)