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Art. 32, inciso XV — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional:
a) relações diplomáticas e consulares, econômicas e comerciais, culturais e científicas com outros países; relações com entidades internacionais multilaterais e regionais;
b) política externa brasileira; serviço exterior brasileiro;
c) tratados, atos, acordos e convênios internacionais e demais instrumentos de política externa;
d) direito internacional público; ordem jurídica internacional; nacionalidade; cidadania e naturalização; regime jurídico dos estrangeiros; emigração e imigração;
e) autorização para o Presidente ou o Vice-Presidente da República ausentar-se do território nacional;
f) política de defesa nacional; estudos estratégicos e atividades de informação e contra-informação;
g) Forças Armadas e Auxiliares; administração pública militar; serviço militar e prestação civil alternativa; passagem de forças estrangeiras e sua permanência no território nacional; envio de tropas para o exterior;
h) assuntos atinentes à faixa de fronteira e áreas consideradas indispensáveis à defesa nacional;
i) direito militar e legislação de defesa nacional; direito marítimo, aeronáutico e espacial;
j) litígios internacionais; declaração de guerra; condições de armistício ou de paz; requisições civis e militares em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
m) outros assuntos pertinentes ao seu campo temático; (A Resolução nº 20, de 2004, saltou a letra “l” no sequenciamento de alíneas deste inciso)