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LeiJuris

Art. 32, inciso XXV

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

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Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa: a) recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas à ameaça ou à violação de direitos da pessoa idosa; b) fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à proteção dos direitos da pessoa idosa; c) programa de apoio à pessoa idosa em situação de risco social; d) monitoramento de políticas públicas relacionadas às pessoas idosas; e) acompanhamento da ação dos conselhos de direitos das pessoas idosas, instalados na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios; f) pesquisas e estudos relativos à situação das pessoas idosas no Brasil e no mundo, inclusive para efeito de divulgação pública e fornecimento de subsídios para as demais Comissões da Casa; g) incentivo à conscientização da imagem dos idosos na sociedade; h) regime jurídico de proteção à pessoa idosa. (Inciso acrescido pela Resolução n º 15, de 2016)
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