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LeiJuris

Art. 46, § 1º

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

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Em nenhum caso, ainda que se trate de reunião extraordinária, o seu horário poderá coincidir com o da Ordem do Dia da sessão ordinária ou extraordinária da Câmara ou do Congresso Nacional.
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