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Art. 46, § 5º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
As reuniões extraordinárias serão anunciadas com a devida antecedência, designando-se, no aviso de sua convocação, dia, hora, local e objeto da reunião. Além da publicação no Diário da Câmara dos Deputados , a convocação será comunicada aos membros da Comissão por telegrama ou aviso protocolizado.