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Art. 68, § 2º, inciso III — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
esgotado o prazo previsto neste parágrafo, a sessão será levantada, facultado aos inscritos o direito à publicação e divulgação de seus pronunciamentos. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 8, de 1996)