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Art. 79

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

Art. 79

À hora do início da sessão, os membros da Mesa e os Deputados ocuparão os seus lugares.

Art. 79, § 1º

A Bíblia Sagrada deverá ficar, durante todo o tempo da sessão, sobre a mesa, à disposição de quem dela quiser fazer uso.

Art. 79, § 2º

Achando-se presente na Casa pelo menos a décima parte do número total de Deputados, desprezada a fração, o Presidente declarará aberta a sessão, proferindo as seguintes palavras: "Sob a proteção de Deus e em nome do povo brasileiro iniciamos nossos trabalhos."

Art. 79, § 3º

Não se verificando o quorum de presença, o Presidente aguardará, durante meia hora, que ele se complete, sendo o retardamento deduzido do tempo destinado ao expediente. Se persistir a falta de número, o Presidente declarará que não pode haver sessão, determinando a atribuição de falta aos ausentes para os efeitos legais.

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