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Art. 9, § 2º, inciso II — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
adotará o procedimento previsto no art. 11 ou 12, em se tratando de conduta punível com a sanção prevista no inciso I do art. 10. (Inciso acrescido pela Resolução nº 2, de 2011)