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Art. 93, § 2º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
Antes de encerrar-se a sessão secreta, a Câmara resolverá se o requerimento de convocação, os debates e deliberações, no todo ou em parte, deverão constar da ata pública, ou fixará o prazo em que devam ser mantidos sob sigilo.