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Art. 93, § 3º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
Antes de levantada a sessão secreta, a ata respectiva será aprovada e, juntamente com os documentos que a ela se refiram, encerrada em invólucro lacrado, etiquetado, datado e rubricado pelos membros da Mesa, e recolhida ao Arquivo.