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Art. 95, § 3º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
No momento de votação, ou quando se discutir e votar redação final, a palavra para formular questão de ordem só poderá ser concedida uma vez ao Relator e uma vez a outro Deputado, de preferência ao Autor da proposição principal ou acessória em votação.