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Art. 95, § 5º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
Se o Deputado não indicar, inicialmente, as disposições em que se assenta a questão de ordem, enunciando-as, o Presidente não permitirá a sua permanência na tribuna e determinará a exclusão, da ata, das palavras por ele pronunciadas.