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Art. 98, § 1º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
Os discursos proferidos durante a sessão serão publicados por extenso na ata impressa, salvo expressas restrições regimentais. Não são permitidas as reproduções de discursos no Diário da Câmara dos Deputados com o fundamento de corrigir erros e omissões; as correções constarão da seção "Errata".