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Art. 98, § 2º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
Ao Deputado é licito retirar na Taquigrafia, para revisão, o seu discurso, não permitindo a publicação na ata respectiva. Caso o orador não devolva o discurso dentro de cinco sessões, a Taquigrafia dará à publicação o texto sem revisão do orador.