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Art. 98, § 6º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
Não será autorizada a publicação de pronunciamentos ou expressões atentatórias do decoro parlamentar, cabendo recurso do orador ao Plenário. (Parágrafo com redação adaptada aos termos da Resolução nº 25, de 2001, conforme republicação determinada pelo Ato da Mesa nº 71, de 2005)