Art. 128
Haverá preferência na inscrição e na ordem do dia:
Art. 128, inciso I
dos incidentes de resolução de demandas repetitivas, sobre os demais feitos, exceto os que envolvam réu preso e os pedidos de “habeas corpus”;
Art. 128, inciso II
dos processos de falência e de recuperação judicial de empresa e seus incidentes em relação aos outros da mesma classe.