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LeiJuris

Art. 128

Regimento Interno do TJSP

Art. 128

Haverá preferência na inscrição e na ordem do dia:

Art. 128, inciso I

dos incidentes de resolução de demandas repetitivas, sobre os demais feitos, exceto os que envolvam réu preso e os pedidos de “habeas corpus”;

Art. 128, inciso II

dos processos de falência e de recuperação judicial de empresa e seus incidentes em relação aos outros da mesma classe.

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