Art. 144
Além das prioridades legais, terão preferência os julgamentos:
Art. 144, inciso I
dos quais participem magistrados convocados;
Art. 144, inciso II
adiados em sessão anterior ou relativos a processos que tenham ficado como sobra;
Art. 144, inciso III
em que devam intervir o Ministério Público, Procurador do Estado e os advogados inscritos à sustentação oral;
Art. 144, inciso IV
com pedido de preferência, apresentado até o início da sessão de julgamento, presente advogado ou estagiário.
Art. 144, § UNICO
A critério da turma julgadora, poderá ser concedida prioridade a outros julgamentos.