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LeiJuris

Art. 144

Regimento Interno do TJSP

Art. 144

Além das prioridades legais, terão preferência os julgamentos:

Art. 144, inciso I

dos quais participem magistrados convocados;

Art. 144, inciso II

adiados em sessão anterior ou relativos a processos que tenham ficado como sobra;

Art. 144, inciso III

em que devam intervir o Ministério Público, Procurador do Estado e os advogados inscritos à sustentação oral;

Art. 144, inciso IV

com pedido de preferência, apresentado até o início da sessão de julgamento, presente advogado ou estagiário.

Art. 144, § UNICO

A critério da turma julgadora, poderá ser concedida prioridade a outros julgamentos.

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