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LeiJuris

Art. 182

Regimento Interno do TJSP

Art. 182

As reclamações contra irregularidades na distribuição serão decididas, conforme o caso, pelo Vice-Presidente do Tribunal ou pelos Presidentes de Seções, mediante representação do relator sorteado, de ofício ou a requerimento do interessado.

Art. 182, § UNICO

A redistribuição acarretará o cancelamento da distribuição anterior e correspondente compensação.

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