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Art. 234 — Regimento Interno do TJSP
A competência para o julgamento do mandado de injunção e do habeas data é a prevista para o mandado de segurança, processando-se, ambos, segundo a legislação (artigo 24, parágrafo único, da Lei 8.038, de 28.05.1990; , V, da Constituição do Estado de São Paulo; e Lei 9.507, de 12.11.1997). Seção IV Da Ação Rescisória