Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 255

Regimento Interno do TJSP

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O prolator da decisão impugnada poderá reconsiderá-la; se a mantiver, colocará o feito em Mesa, independentemente de inclusão em pauta, proferindo voto. Seção III Dos Recursos para os Tribunais Superiores
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Escrevente Técnico Judiciário do TJSP? Veja a trilha de TJSP Escrevente

Artigos relacionados